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Alvará de Pesquisa

Alvará de Pesquisa

Fiz o meu requerimento de pesquisa, e agora?

Primeiro, deve-se ficar atento às comunicações da Agência Nacional de Mineração (ANM) por meio do Diário Oficial da União, SEI ou cadastro mineiro para verificar se o requerimento foi aprovado, reprovado, ou se existe alguma exigência a ser cumprida sobre ele.

Preenchimento de documentos. Fonte: Unsplash.

Requerimento aprovado, já posso pesquisar?

Quando ele for aprovado, será publicado no Diário Oficial da União o Alvará de Pesquisa, e é ele que permite a pesquisa na área. Porém, os trabalhos só podem ser iniciados se forem pagos aos respectivos proprietários ou posseiros das áreas uma renda pela sua ocupação, e uma indenização pelos danos e prejuízos que possam ser causados pelos trabalhos de pesquisa.

Desta forma, o titular deve fazer acordos com os superficiários antes de ingressar na área. Caso o proprietário ou possuidor do imóvel ofereça resistência ou não concorde com os valores estabelecidos pelo titular, o acordo é feito judicialmente. As regras a respeito dos valores e as condições do acordo judicial estão expressas no artigo 27 do Código de Mineração.

Demais obrigações do titular durante o Alvará:

Obrigações recorrentes durante a fase:

Atenção!

O não cumprimento das obrigações geram sanções, o que pode acarretar em multas e/ou a nulidade do título, fique atento! As obrigações e suas sanções podem ser consultadas no Regulamento do Código de Mineração do Art. 52 ao 70.

Outras ações possíveis:

Além disso, durante a vigência do alvará você pode: renunciar o alvará de forma total ou parcial, fazer cessão total ou parcial, mudar para outro tipo de regime, pedir a prorrogação do seu alvará de pesquisa e pedir guia de utilização.

Por que contratar o serviço de acompanhamento de processos da Minas Jr?

Nós auxiliamos os nossos clientes com os prazos, entregas, boletos, e demais eventos que possam acontecer no processo no que diz respeito a ANM. Desta forma, oferecemos um suporte contínuo entregando informação e orientação para um melhor controle do processo.

Ficou com alguma dúvida sobre as obrigações e demais ações? Entre em contato conosco!

Fonte:

Autora: Iara Guimarães Santos

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