class="post-template-default single single-post postid-214532 single-format-standard _masterslider _ms_version_3.7.1 elementor-default elementor-kit-11209">

Alvará de Pesquisa

 

Alvará de Pesquisa

Fiz o meu requerimento de pesquisa, e agora?

Primeiro, deve-se ficar atento às comunicações da Agência Nacional de Mineração (ANM) por meio do Diário Oficial da União, SEI ou cadastro mineiro para verificar se o requerimento foi aprovado, reprovado, ou se existe alguma exigência a ser cumprida sobre ele.

Preenchimento de documentos. Fonte: Unsplash.

Requerimento aprovado, já posso pesquisar?

Quando ele for aprovado, será publicado no Diário Oficial da União o Alvará de Pesquisa, e é ele que permite a pesquisa na área. Porém, os trabalhos só podem ser iniciados se forem pagos aos respectivos proprietários ou posseiros das áreas uma renda pela sua ocupação, e uma indenização pelos danos e prejuízos que possam ser causados pelos trabalhos de pesquisa.

Desta forma, o titular deve fazer acordos com os superficiários antes de ingressar na área. Caso o proprietário ou possuidor do imóvel ofereça resistência ou não concorde com os valores estabelecidos pelo titular, o acordo é feito judicialmente. As regras a respeito dos valores e as condições do acordo judicial estão expressas no artigo 27 do Código de Mineração.

Demais obrigações do titular durante o Alvará:

  • Iniciar a pesquisa e comunicá-la a ANM em até 60 dias da publicação do Alvará;
  • Comunicar prontamente a ocorrência de nova substância;
  • Não interromper os trabalhos de pesquisa sem justificativa por mais de 3 meses consecutivos ou por 120 dias acumulados e não consecutivos;
  • Comunicar o início de pesquisa no caso de renovação do Alvará;
  • Comunicar o reinício de pesquisa no caso de interrupção dos trabalhos de pesquisa;
  • Cumprir exigências em até 60 dias da data de publicação no Diário Oficial da União;
  • Apresentar o relatório final de pesquisa dentro do prazo de vigência do alvará. Nele,  deve conter as informações referentes aos trabalhos de pesquisa executados na área, além da geologia regional do local, bem como a avaliação das reservas e conclusão sobre a viabilidade técnica/econômica do empreendimento.

Obrigações recorrentes durante a fase:

  • Apresentar a Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM) anualmente para alvarás vigentes no ano anterior. A declaração informa o quanto foi gasto nas atividades de pesquisa como: infraestrutura, geologia e mapeamento, prospecção química, entre outros;
  • Pagar Taxa anual por hectare (TAH) anualmente.

Atenção!

O não cumprimento das obrigações geram sanções, o que pode acarretar em multas e/ou a nulidade do título, fique atento! As obrigações e suas sanções podem ser consultadas no Regulamento do Código de Mineração do Art. 52 ao 70.

Outras ações possíveis:

Além disso, durante a vigência do alvará você pode: renunciar o alvará de forma total ou parcial, fazer cessão total ou parcial, mudar para outro tipo de regime, pedir a prorrogação do seu alvará de pesquisa e pedir guia de utilização.

Por que contratar o serviço de acompanhamento de processos da Minas Jr?

Nós auxiliamos os nossos clientes com os prazos, entregas, boletos, e demais eventos que possam acontecer no processo no que diz respeito a ANM. Desta forma, oferecemos um suporte contínuo entregando informação e orientação para um melhor controle do processo.

Ficou com alguma dúvida sobre as obrigações e demais ações? Entre em contato conosco!

Fonte:

  • Decreto-Lei 227/1967 – Código de Mineração Art. 29 e 27.
  • RESOLUÇÃO ANM Nº 58, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
  • Regulamento Código de Mineração Art 48 e 56.

Autora: Iara Guimarães Santos

Gostou do texto? Confira outros conteúdos em nosso blog e conheça nossos serviços! Entre em contato conosco por meio de nosso telefone (31) 3409-1033 / (31) 97167-5141, e-mail minasjr@minasjr.com.br ou redes sociais facebook e instagram, e veja o que podemos fazer por você!

 

 

 

 

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

 

Your browser is out of date. It has security vulnerabilities and may not display all features on this site and other sites.

Please update your browser using one of modern browsers (Google Chrome, Opera, Firefox, IE 10).

X