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DNPM para ANM: o que mudou?

Em 26 de dezembro de 2017, pela Lei nº 13.575, foi criada a Agência Nacional de Mineração – ANM. Extinguindo assim o Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM e alterando as Leis nos 11.046, de 27 de dezembro de 2004 e 10.826 de 22 de dezembro de 2003. Além de revogar a Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994 e dispositivos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 – Código de Mineração

Esse processo fez parte do Programa de Revitalização da Indústria Mineral, que foi um projeto do governo Temer. As mudanças ocorridas no Código de Mineração e nos responsáveis pela sua utilização correta ocorreram visando modernizar o código. Além disso, visou criar novas regras e ampliar o investimento no setor mineral. 

O que é a ANM?

A Agência Nacional de Mineração é uma autarquia federal sobre regime especial. Uma autarquia é uma entidade da administração pública indireta, possuindo personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. Além de ter autonomia administrativa e financeira.

Como toda autarquia, a ANM é responsável por um setor específico da economia. Ela cuida da atividade minerária como um todo e dos recursos minerais do país (exceto hidrocarbonetos e substâncias nucleares). Ela está vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), portanto assegura que o Código de Mineração, o Código de Águas Minerais e outros regulamentos e legislações complementares sejam seguidos.

Objetivos da Agência Nacional de Mineração

O objetivo da ANM é gerir o patrimônio mineral brasileiro, de forma social, ambiental e economicamente sustentável. Utilizando, por exemplo, instrumentos de regulação em benefício da sociedade. A sua criação visou melhorar o setor, tornando-o mais competitivo, inovador e sustentável. Sendo assim, buscando  aumentar a segurança jurídica, trazendo investimentos e um aumento na participação da mineração no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Além disso, manter o marco regulatório do país atualizado, para que os outros objetivos pudessem ser devidamente alcançados.

Atividades da ANM

Segundo a carta de serviços da ANM, as suas atividades são:

Na carta citada acima, também são encontrados todos os serviços prestados pela ANM. Há também uma parte para explicações de termos e deveres, além de listas de documentos necessários para os serviços.

Foto: Josue Marinho (CC BY 3.0)

As Mudanças

Num primeiro momento, as principais mudanças ocorreram nas taxas e no Código de Mineração. Foram feitas alterações nos tributos cobrados e na alíquota da CFEM, a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. Os valores a serem pagos dependem da substância mineral e do regime de extração. Agora os royalties são cobrados sobre a receita bruta da empresa, sendo que antes eles eram cobrados no faturamento líquido. Assim, o valor pago para a União será maior. Algumas das mudanças nas alíquotas são:

E como ficou o Código de Mineração?

Já o Código de Mineração sofreu alterações em 23 pontos. Alguns deles são:

Para entender melhor as mudanças, conhecer as novas taxas e atribuições, leia o Decreto de Lei 9.406, de 12 de junho de 2018. Esse decreto foi feito visando regulamentar o Decreto-Lei nº 227/1967 – Código de Mineração, a Lei nº 6.567/1978, a Lei nº7.805/1989 e parte da Lei nº 13.575/2017, que fala da criação da ANM, como dito anteriormente.

Autora: Mariana Bernardes

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