class="post-template-default single single-post postid-5490 single-format-standard _masterslider _ms_version_3.7.1 elementor-default elementor-kit-11209">

DNPM para ANM: o que mudou?

 

Em 26 de dezembro de 2017, pela Lei nº 13.575, foi criada a Agência Nacional de Mineração – ANM. Extinguindo assim o Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM e alterando as Leis nos 11.046, de 27 de dezembro de 2004 e 10.826 de 22 de dezembro de 2003. Além de revogar a Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994 e dispositivos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 – Código de Mineração

Esse processo fez parte do Programa de Revitalização da Indústria Mineral, que foi um projeto do governo Temer. As mudanças ocorridas no Código de Mineração e nos responsáveis pela sua utilização correta ocorreram visando modernizar o código. Além disso, visou criar novas regras e ampliar o investimento no setor mineral. 

O que é a ANM?

A Agência Nacional de Mineração é uma autarquia federal sobre regime especial. Uma autarquia é uma entidade da administração pública indireta, possuindo personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. Além de ter autonomia administrativa e financeira.

Como toda autarquia, a ANM é responsável por um setor específico da economia. Ela cuida da atividade minerária como um todo e dos recursos minerais do país (exceto hidrocarbonetos e substâncias nucleares). Ela está vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), portanto assegura que o Código de Mineração, o Código de Águas Minerais e outros regulamentos e legislações complementares sejam seguidos.

Objetivos da Agência Nacional de Mineração

O objetivo da ANM é gerir o patrimônio mineral brasileiro, de forma social, ambiental e economicamente sustentável. Utilizando, por exemplo, instrumentos de regulação em benefício da sociedade. A sua criação visou melhorar o setor, tornando-o mais competitivo, inovador e sustentável. Sendo assim, buscando  aumentar a segurança jurídica, trazendo investimentos e um aumento na participação da mineração no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Além disso, manter o marco regulatório do país atualizado, para que os outros objetivos pudessem ser devidamente alcançados.

Atividades da ANM

Segundo a carta de serviços da ANM, as suas atividades são:

  • Gerir a exploração dos recursos minerais da União, de maneira racional, buscando a sustentabilidade;
  • Outorgar títulos para exploração de bens minerais tendo no direito de prioridade à obtenção da autorização de pesquisa ou do registro de licença, atribuído ao interessado, cujo requerimento tenha por objetivo área considerada livre, para a finalidade pretendida, à data de protocolização do pedido na ANM;
  • Fiscalizar os empreendimentos de pesquisa mineral e lavra com vistas. Assegurando a realização da exploração dirigida para a descoberta de novas jazidas e garantindo o seu aproveitamento racional. Usando técnicas adequadas de mineração, com segurança operacional e boa condição de higiene e saúde do trabalhador, minimizando o impacto ambiental e local, em áreas tituladas, bem como combater a extração mineral não autorizada, evitando o crime de usurpação de um bem da União, em cumprimento ao Código de Mineração e legislação minerária em vigor;
  • Fiscalizar e monitorar a arrecadação das receitas da Autarquia. Visando assegurar os recolhimentos corretos dos valores a serem pagos pelos contribuintes, bem como a recuperação de créditos não pagos;
  • Planejar as ações da Autarquia e fomentar o desenvolvimento da mineração. Elaborando informações e estatísticas da mineração e acompanhamos o setor mineral, estabelecendo diretrizes para atuação da instituição.

Na carta citada acima, também são encontrados todos os serviços prestados pela ANM. Há também uma parte para explicações de termos e deveres, além de listas de documentos necessários para os serviços.

Foto mostrando a cava de uma mina em Itabira, ela possui curvas que variam em tons de marrom e cinza.
Foto: Josue Marinho (CC BY 3.0)

As Mudanças

Num primeiro momento, as principais mudanças ocorreram nas taxas e no Código de Mineração. Foram feitas alterações nos tributos cobrados e na alíquota da CFEM, a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais. Os valores a serem pagos dependem da substância mineral e do regime de extração. Agora os royalties são cobrados sobre a receita bruta da empresa, sendo que antes eles eram cobrados no faturamento líquido. Assim, o valor pago para a União será maior. Algumas das mudanças nas alíquotas são:

  • Nióbio: passou de 2% para 3%;
  • Ouro: passou de 1% para 2%;
  • Diamante: passou de 2% para 3%;
  • Minerais de uso imediato na construção civil: passou de 2% para 1,5%;
  • Minério de ferro: a MP prevê que a alíquota vai variar conforme o preço no mercado internacional, tendo um limite de 4%.

E como ficou o Código de Mineração?

Já o Código de Mineração sofreu alterações em 23 pontos. Alguns deles são:

  • O teto da multa por infrações passou de R$ 2.500,00 para R$ 30.000.000,00;
  • O prazo para a realização de pesquisa de viabilidade econômica de áreas de exploração mineral passou de 3 anos para um prazo de 2 a 4 anos. Agora, porém, esse só poderá ser prorrogado uma vez, a menos que haja algum impedimento que atrapalhe o processo;
  • A recuperação de áreas ambientalmente degradadas agora é responsabilidade de quem minera. A pessoa responsável também deve executar o plano de fechamento de minas.

Para entender melhor as mudanças, conhecer as novas taxas e atribuições, leia o Decreto de Lei 9.406, de 12 de junho de 2018. Esse decreto foi feito visando regulamentar o Decreto-Lei nº 227/1967 – Código de Mineração, a Lei nº 6.567/1978, a Lei nº7.805/1989 e parte da Lei nº 13.575/2017, que fala da criação da ANM, como dito anteriormente.

Autora: Mariana Bernardes

Gostou do conteúdo? A Minas Jr oferece consultoria na área de direito mineral. Entre em contato conosco aqui, por meio de nossos telefones (31) 3409-1033 / (31) 97167-5141 ou por e-mail minasjr@minasjr.com.br e veja o que podemos fazer por você!

3 comments on “DNPM para ANM: o que mudou?

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

 

Your browser is out of date. It has security vulnerabilities and may not display all features on this site and other sites.

Please update your browser using one of modern browsers (Google Chrome, Opera, Firefox, IE 10).

X