class="post-template-default single single-post postid-5450 single-format-standard _masterslider _ms_version_3.7.1 elementor-default elementor-kit-11209">

O que é o Código de Mineração?

 

A mineração é um ramo na economia brasileira que, atualmente, vem sendo investigada a fundo. Uma das coisas que tange a mineração e que sempre acaba como alvo são suas leis e regimentos. Após os acidentes ocorridos, sempre se levantam discussões acerca da fiscalização implementada na área. Como a execução da lavra é auditada e, mais ainda, suas disposições que tem alto risco humanitário.

É interessante ressaltar que temos registros de boas práticas e ações regulamentadoras dessa atividade desde a época do Brasil Colônia.

O Que é o Código de Mineração

O código de mineração é um documento que descreve sobre as boas práticas desta atividade. Por muito tempo foi somente isso, um guia de boas práticas. Hoje em dia, é um compilado de leis e artigos que ditam sobre as responsabilidades de um empreendedor mineral. Além de dispor sobre o que pode ou não ser considerado uma atividade de extração mineral, dispõe também de suas implicações.

 

O Comércio de minério, que também é algo regulamentado pela União. Fonte: Jornal do Comércio.

 

O código, mais recentemente, em suas disposições preliminares, deixa claro o papel da União no que tange a administração dos recursos. A União é então responsável pela administração e a indústria de produção mineral. Além disso, cuida também da distribuição, comercialização e consumo destes bens minerais.

Os regimes minerários

Toda vez que um cidadão brasileiro ou empresa deseja explorar uma área, este deve passar por alguns regimes, que dizem respeito a alguma fase da mineração. Esses regimes te dão o direito de realizar determinada pesquisa ou lavra, de acordo com o regime em que se encontram.

O regime de autorização é um trâmite para que um indivíduo brasileiro ou empresas legalmente habilitadas, possam realizar a pesquisa mineral de uma área de interesse. Esse regime se constitui do requerimento de autorização de pesquisa e, depois a autorização da pesquisa de fato. Esse trâmite é feito junto a Agência Nacional de Mineração (ANM) e ao fim da pesquisa, necessita-se de um relatório final de pesquisa, contendo os resultados referentes ao corpo de minério em questão.

O regime de concessão é onde a cidadão brasileiro ou empresa realiza o requerimento de lavra do local. Essa etapa dura um ano, prorrogável para mais um ano. Esse regime te dá o direito de extrair o minério.

O regime de licenciamento diz respeito a uma autorização para que materiais sejam extraídos para serem utilizados diretamente pela construção civil. Para este regime necessita-se de autorizações da prefeitura, do dono das terras e uma licença ambiental.

O regime de Permissão de Lavra Garimpeira parte da autorização para que cooperativas garimpeiras possam realizar a extração manual de minerais. Para isso, deve ser apresentado a licença ambiental e outras documentações.

O último regime é o de monopolização, e nada mais é do que a permissão concedida de exploração quando necessita-se de execução direta ou indireta do Governo Federal. Essa permissão recai principalmente sobre o petróleo, o gás natural e elementos radioativos. Essa disposição se encontra no capítulo II do Código de Mineração, onde dispõe-se sobre a União. Nele também constam o que constituem seus bens e leis especiais. 

Será que tudo deu certo de primeira?

Nem sempre o código levou em consideração essa importância de entender a definição dos termos minerários para melhor administrá-los. Exemplo disso são os primeiros modelos de código minerário.

Os modelos conhecidos são: acessão ou fundiário, o realengo, o dominial, o da ocupação e o da nacionalização. Esses modelos têm suas diferenças principalmente na responsabilidade de quem era o solo para usufruir daquele recurso.

Modelo de acessão ou fundiário

O primeiro, acessão, dispõe sobre o solo sem distinção sobre o subsolo ou sobre a superfície acima do solo. Assim sendo, o dono de determinada área teria direitos sobre a superfície, acima da superfície e no subsolo, onde havia interesse econômico valioso. Seu problema vem dessa não distinção de subsolo, que torna todo o espaço, que tem recursos não renováveis, de um único dono.

Modelo Realengo

O modelo realengo, tentando resolver a questão do subsolo, passava a posse do subsolo ao monarca. Ele poderia escolher se exploraria ou não os bens daquele território ou a quem passaria o direito para fazê-lo. Essa concessão era feita a partir de pagamento de uma taxa.

O problema desse modelo ainda era o interesse pessoal. Os recursos são esgotáveis e não seria interessante que fossem explorados a bel prazer.

Modelo Dominial

Assim, houve seu aperfeiçoamento para o modelo dominial. Nele, o Estado detinha o poder sobre os recursos do subsolo. Sua extração era realizada mediante o interesse público.

Modelo de Ocupação

O modelo de ocupação é o que causa mais problemas, pois divide a titularidade do solo da do subsolo. Isso gerava muitos problemas para entender o momento de se apropriar dos bens minerais. E como o dono do solo, e não do subsolo, estaria amparado. Já que para que um fosse explorado, o outro deixaria de existir.

Modelo de Nacionalização

O último modelo, da nacionalização, discorre que todos os passos, desde o subsolo, até a concessão, prospecção e exploração dos recursos são exclusivamente do Estado. Portanto, quem desejar explorar, deve fazer uma concessão com o mesmo. Esse modelo nacionaliza o recurso, visando também o interesse público.

Entender esses modelos nos ajuda a entender o porquê das mudanças que ocorrem com o código. Além disso, como o subsolo era e é entendido hoje, da evolução e experiência ao longo dessas mudanças.

Se informe aqui, sobre a atual disposição dos direitos do solo e subsolo.

A fiscalização e novas mudanças no Código

De acordo com o artigo 13 do Código de Mineração, descrevem sobre a necessidade de facilitação para que as autoridades façam inspeções no local. Essas inspeções vão desde instalações até equipamentos e operações minerárias.

Outras disposições são quanto ao fornecimento de informações sobre o volume de produção, as condições técnicas e econômicas do que é executado, e as condições de compra e venda do minério extraído.

O Código, como já dito, passa por muitas mudanças ao longo dos anos. As mais recentes tornam o fechamento de mina como parte da atividade mineral. A responsabilidade do minerador pela recuperação ambiental da área degradada, de maneira a devolver para a sociedade a área.

Saiba aqui, sobre o atual conceito de fechamento de mina!

Mais além, vemos a preocupação mais recente com o aproveitamento de rejeitos ao máximo, para evitar desastres como os já ocorridos. Sendo assim dispõe-se a regulamentação do aproveitamento de rejeito, estéril e resíduos de mineração através de procedimentos simplificados.

Para conhecer mais sobre o Novo Código de Mineração, clique aqui.

Importância do Código

O Código não só regulamenta as obrigações do empreendimento mineral enquanto explotando um minério, mas também suas responsabilidades enquanto um agente causador de empecilhos à sociedade.

Entende-se hoje a necessidade da mineração, apesar do mal que causa. É por isso que o Código entra na tentativa de fazer com que o empreendimento devolva uma parte à sociedade. Seja em forma de trabalhos sociais, seja em forma de projetos de fechamento de mina que reabram o território à população, em forma de parques ou outras áreas.

Leia aqui, sobre o exemplo do Parques das Mangabeiras, em Belo Horizonte, que é um fechamento de mina.

Parque das Mangabeiras. Fonte: Blog Minas Jr.

Outra importância do Código é a regulamentação de determinadas atividades, como a Lavra Garimpeira (Saiba aqui sobre o Garimpo), e a tentativa de inibir certos comportamentos que tornam a exploração algo muito destrutivo.

Conclusão

Além disso tudo, o Código dá respaldo a auditorias em mineradoras e as regulamenta. O Código faz com que existam essas auditorias e com que elas não sejam feitas somente pela empresa, mas também por uma terceira. Isso serve para evitar que dados sejam corrompidos ou alterados para atestar a regularidade de algum tipo de empreendimento.

Mas, infelizmente, todo esse cuidado em criar o Código não retira a possibilidade de acontecerem acidentes graves ainda. É por isso que, de tempos em tempos, o Código de Mineração vai sendo aprimorado, a fim de avaliar artigos e termos que possam causar ambiguidade. Esses pontos dão abertura para que empresas reduzam seu cuidado com o empreendimento e pode colocar até mesmo vidas em risco.

Autora: Gabriella Lorena

Gostou do texto? Confira outros conteúdos em nosso blog e conheça nossos serviços! Entre em contato conosco por meio de nossos telefones (31) 3409-1033 / (31) 97167-5141, e-mail minasjr@minasjr.com.br ou redes sociais facebook e instagram, e veja o que podemos fazer por você!

3 comments on “O que é o Código de Mineração?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

 

Your browser is out of date. It has security vulnerabilities and may not display all features on this site and other sites.

Please update your browser using one of modern browsers (Google Chrome, Opera, Firefox, IE 10).

X