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Garimpo, uma atividade ilegal?

Rapaz negro à esquerda da foto, abaixado, como se estivesse lavando um pano no rio. A água do rio é amarelada, devido ao processo de garimpo de diamante.
 

Uma atividade injustiçada, representada principalmente pelos contrastes do ofício. Nela, há a possibilidade do enriquecimento relativamente fácil. Porém, as condições de trabalho e metodologias de lavras utilizadas resultam em risco a saúde de seu praticantes. Enfim, o garimpo, como outros empreendimentos da área de extração mineral, detém sobre sua execução um desafio. Há busca pela exploração de forma social e ambientalmente sustentável. Com este texto, vamos entender o que é o garimpo, a legislação que o compreende e alguns aspectos da área.

O que é o garimpo?

O garimpo é uma forma de obter minerais geralmente com potencial gemológico, metais e não metais. Esses devem apresentar alto valor no mercado como o ouro, diamante, berilo (esmeralda), turmalina, quartzo (cristais), além de outras ocorrências minerais. Ele pode se desenvolver em lavras a céu aberto em aluviões, no desmonte de rochas aflorantes ou galerias escavadas na própria. Geralmente, não apresentam um planejamento e possuem baixos investimentos. Isso reflete em poucos recursos, equipamentos simples e ferramentas rústicas. O que resulta em técnicas consideradas predatórias ao meio ambiente e danosas ao seus executores.

Por definição do Departamento Nacional de Pesquisa Mineral (DNPM), a lavra garimpeira é uma forma de extração de substâncias minerais com aproveitamento imediato da jazida. Tendo como características a localização geográfica, utilização econômica e natureza da jazida. Sendo o pequeno volume e distribuição irregular do bem mineral as principais delas. Os investimentos em trabalhos de pesquisa não são necessários, o que torna a lavra garimpeira a mais indicada para a circunstância.

Homem segurando um bateia metálica, em um rio, procurando por ouro.
Homem bateando em busca de ouro em Bonanza Creek. Foto: Janothird (CC BY-SA 3.0)

História do surgimento do ofício de garimpar

A atividade no Brasil inicia-se com as campanhas realizadas por bandeirantes, figuras de ações emblemáticas, no início do séc. XVI. Essas eram expedições que permitiram a interiorização e expansão do território brasileiro, com o fim de capturar indígenas, escravos fugitivos e buscar por pedras e metais preciosos. As atividades de exploração mineral se intensificaram com a descoberta de diamantes. Isso ocorreu em meados do séc. XVIII, no atual estado de Minas Gerais e, nesse período nasceu o termo garimpeiro e garimpo.

Esse período foi descrito no livro “Viagens pelo Distrito dos Diamantes e Litoral do Brasil”, do naturalista francês Saint-Hilaire. Ele fez descrições de suas viagens ao país, entre 1816 e 1822, na atual região de Diamantina-MG e escreveu: “Os homens que trabalhavam na extração de forma ilegal, fugindo da fiscalização da coroa portuguesa. Se escondendo nas grimpas (cumes) das serras escarpadas de difícil acesso, eram chamados de grimpeiros. Com a corrupção pelo tempo da palavra, esta se transformou em garimpeiro. E garimpo era o nome da atividade dada a alguns escravos de procurar diamantes em antigas áreas de extração. Que houvessem escapados a antigas pesquisas minerais. Pois esse gênero de trabalho era semelhante às pesquisas irregulares que os contrabandistas chamados de grimpeiros (garimpeiros) se dedicavam.” Hoje em dia, no Aurélio, garimpar virou sinônimo de procurar, buscar, selecionar (…).

Pintura mostrando 9 homens negros garimpando (escravos) diamantes em um rio e 3 homens brancos supervisionando (feitores).
Os garimpeiros de diamante. Autor desconhecido.

Uma atividade legalmente permitida!

A lavra garimpeira é autorizada pela Constituição Federal, desde que seja praticada considerando a proteção do meio ambiente e geração de emprego e renda para os garimpeiros. Principalmente aqueles reunidos em cooperativas, organizações de garimpeiros que possuem benefícios como a prioridade de registro de lavra. A qual busca ser uma solução a proteção social e econômica dos mesmos e o meio ambiental, como é determinado no artigo 174 da Constituição Federal. No entanto, a permissão da lavra fica a critério do DNPM, sendo observados os termos do artigo 7º da Lei nº 7.805, de 1989. A concessão da lavra depende de prévio licenciamento do órgão ambiental competente. Além disso, a fiscalização também fica a cargo da responsabilidade do DNPM.

É importante ressaltar a atribuição do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a responsabilidade de controlar a produção, comercialização e uso de mercúrio no país. Pelo decreto nº 97.634 de 1989, da Política Nacional do Meio Ambiente. Esse metal é utilizado na obtenção de ouro por método de amálgama nos garimpos. Isso constitui um sério problema de contaminação de solo, água e nível trófico (a bioacumulação nos tecidos do seres vivos). Essa situação afeta direta ou indiretamente os garimpeiros e populações ao redor.

 

Escultura de dois homens debruçados sobre uma peneira, observando uma pedra que um deles segura.
O Garimpeiro – Escultura em uma praça do centro de Araxá – MG. Foto: Andrevruas (CC BY 3.0)

O exercício na ilegalidade

Apesar da tentativa ao incentivo à legalidade, os garimpos clandestinos predominam em números. Seus aspectos negativos compreendem, principalmente, a ação danosa sobre o meio ambiente e condições insalubres que se submetem seus praticantes. Sua ocorrência se tornou corriqueira em terras indígenas, gerando conflitos com a população nativa. Ocorrendo também em áreas onde a atividade de extração mineral é proibida, como parques nacionais. A existência do garimpo ilegal faz com que diversos outros crimes flutuam em torno. Nas regiões ocorrem tráfico de drogas, tráfico de armas, tráfico de pessoas e, especificamente, a prostituição. Sonegação fiscal, crimes contra ordem tributária, crimes contra o sistema financeiro, também são práticas comuns do garimpo ilegal, principalmente nas fronteira do país. Por outro lado, para exercer a repressão a atividade clandestina, o DNPM realiza operações conjuntas com Ibama, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio) e  Polícia Federal, entre outros órgãos.

Clareira desmatada circundada pela floresta (amazônica), com vários poços com água barrenta em sequências formando diques.
Grupo Especializado de Fiscalização (GEF) do Ibama desativa máquinas de garimpo ilegal na Terra Indígena Munduruku, no Pará. Foto: Vinícius Mendonça/Ibama

Participação do garimpo na balança comercial brasileira

Por mais que pareça uma atividade ultrapassada, arcaica, estima-se que cerca de 300 mil a 500 mil pessoas trabalhem com o garimpo atualmente. Certamente é uma atividade que, dificilmente, deixará de existir. De acordo com o Ministério de Minas e Energia, o setor mineral correspondeu por cerca de 4,2% do PIB nacional em 2017. Não há dúvidas que o setor garimpeiro apresente parcelas de contribuição ao setor de extração mineral. No entanto, parte desse rendimento não deve ser contabilizado devido à atuação clandestina. O incentivo à formalização é uma tentativa de conscientização de que a atividade é um vetor de promoção do desenvolvimento regional. Uma tentativa de aproveitar o potencial mineral do país de forma legal. A pesquisa e a lavra de minerais nobres, têm papel estratégico no crescimento econômico do país. São oportunidade de fomento para os garimpeiros e demais profissionais atuantes na área.

Autor: Robert Correia

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