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Dúvidas sobre direito minerário

 

Ao encontrar uma área que possui um recurso mineral ou que tenha grandes chances de tê-lo, surgem muitas dúvidas sobre o que se pode fazer e quais são os seus direitos.
É aí que entra o direito minerário, a área do Direito que estuda as normas e os procedimentos que permitem a extração e transformação de recursos minerais, de acordo com o Código de Mineração e da Constituição Federal 1988.
Saiba mais sobre as principais dúvidas quando o assunto é direito minerário!

Arquivos de direito minerário

Como é feito um requerimento?

Quando se quer requerer uma área, é preciso verificar se esta já possui um processo minerário vigente ou se não é uma área restritiva à mineração. Após isto, deve ser feito o Requerimento de Pesquisa junto à ANM (Agência Nacional de Mineração).

Uma área só é considerada requerida após a protocolação do Pedido de Requerimento e da análise de todos os documentos necessários, havendo confirmação dos órgãos responsáveis. Para saber mais como pesquisar o registro de uma área e como requerê-la, leia: Passo a passo: como requerer uma área no DNPM.

Uma mesma área não pode ser requerida por diferentes pessoas, a menos que o período para a entrega dos documentos e laudos tenha passado e eles não tenham sido entregues. Neste momento, a área passa a contar como livre novamente.

Qual o regime certo para o meu requerimento?

Existem diferentes regimes para requerer uma área, de acordo com a finalidade do minério a ser extraído:
O Licenciamento Mineral serve para substâncias que serão aproveitadas na construção civil, como areias, cascalhos, rochas para pavimentação e argilas. A pesquisa mineral não é necessária e a área pode ter, no máximo, 50 ha.

A Permissão de Lavra Garimpeira serve para minerais garimpáveis, como: ouro, berilo, quartzo e feldspato. Ela também não precisa de pesquisa mineral e a área também pode ter, no máximo, 50 ha.

A Autorização de Pesquisa serve para as demais extrações e que precisam de beneficiamento. Para rochas de revestimento e demais substâncias minerais, a área máxima é de 1000 ha. Já para substâncias minerais metálicas, substância minerais fertilizantes, carvão, diamante, rochas betuminosas e pirobetuminosas, turfa e sal-gema, a área máxima é de 2000 ha.

Para lavrar, é necessária a Concessão de Lavra, que deve ser requerida após a aprovação do relatório final de pesquisa.

Outros tipos de regime para requerimento

O Registro de Extração serve para a utilização de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil, por órgãos da administração da União, dos Estados e do Distrito Federal, em obras públicas. A área máxima para esta extração é de 5 ha.

O Reconhecimento Geológico é o processo de obtenção de informações preliminares regionais úteis à formulação de requerimentos de autorização de pesquisa, a partir de prospecção aérea. Esta permissão é concedida para áreas onde já existem pedidos de pesquisa, autorização de pesquisa ou concessões de lavra.

A Cessão Parcial é a transferência negocial, de parte da área de um título, de modo que o adquirente exerça posição jurídica idêntica à do antecessor assumindo todos os direitos e deveres relativos a parte negociada.

O Englobamento de áreas serve para retificar um dos títulos em função da ampliação da sua área. Nele, a área resultante não pode ultrapassar a área máxima estabelecida pelo regime e/ou substância.

O Arrendamento Total e Parcial é todo contrato que objetive a explotação de uma jazida sem que haja a transferência de titularidade da concessão de lavra ou do manifesto de mina. Também pode haver transferência total ou parcial da propriedade do produto da lavra para o arrendatário como forma de pagamento.

Também podem ser feitos requerimentos de desmembramento, de mudança de regime para autorização de pesquisa e de mudança de regime para licenciamento.

Caminhão despejando carvão em uma mina.

O dono da propriedade pode ser impedido de entrar nela?

No art. 20 da Constituição Federal de 1988, tem-se que os recursos minerais superficiais e do subsolo são propriedade da União. E no art. 176, as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento. Neste âmbito, é assegurada a participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

Então, quem requer uma área não tem direito sobre o solo, não podendo impedir o proprietário de usufruir deste. Assim, o dono da propriedade não pode ser impedido de entrar nela e é necessário um acordo entre o requerente e o proprietário.

Leia mais sobre os direitos do proprietário do solo em: O proprietário do solo e seus direitos na pesquisa e exploração de minerais.

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Autora: Mariana Bernardes

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2 comments on “Dúvidas sobre direito minerário

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