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Leilão de Áreas

 

A Agência Nacional de Mineração (ANM) publica periodicamente editais de leilão de áreas para que pessoas físicas ou jurídicas possam demonstrar interesse e possivelmente arrematar o direito minerário. As atividades são realizadas no SOPLE: Sistema de Ofertas Públicas e Leilão de Áreas, da ANM, que contém todos os dados como portal público, com prazos, editais, resultados, sendo acessado por um login e exigindo um certificado digital. 

 

Como funciona o Direito de Prioridade?

Como o nome indica, basicamente toda pessoa física e/ou jurídica que deseja arrematar uma área disposta pelo edital da ANM pode participar do princípio da prioridade. Sendo assim, quem tenta primeiro, consegue. Porém, quando o título é conquistado, há diversos prazos e exigências de acordo com as normas, que devem ser cumpridos. Caso alguma das exigências não seja cumprida e algum prazo não seja respeitado para a entrega de documentos e relatórios, o título é perdido, independente da fase minerária em que a área está. Assim, a área volta a ser de propriedade da União, representada pela Agência Nacional de Mineração. 

 

Disposição de Áreas

O termo correto para todo esse sistema e suas metodologias é “Procedimento de oferta pública e leilão de áreas da ANM”.

A partir do momento que a ANM dispõe dessas áreas, o órgão publica editais de leilão. É importante enfatizar que essas áreas, para que sejam leiloadas, necessariamente já existiram e já foram título anterior de alguma pessoa física ou jurídica, podendo ter sido pesquisada, lavrada, etc. 

Assim, a ANM seleciona as áreas a serem ofertadas e publica os editais com as regras e os prazos necessários para demonstração de interesse e arrematação dos valores, juntamente à lista de áreas disponíveis, independente se estão em fase de autorização de pesquisa, permissão de lavra garimpeira, concessão de lavra, entre outras. 

A oferta realizada pelo órgão diz respeito ao direito de requerimento da área por um tempo especificado no edital. A partir do momento em que a pessoa física ou jurídica arrematou a área, não há garantia de conquista, visto que ainda é necessário requerer a área no prazo aberto pela ANM.

 

Pré-requisitos

Para participar deste procedimento, é necessário ser brasileiro e cadastrado no SOPLE, obtendo certificado digital neste. Dessa forma, pessoas jurídicas podem participar da oferta pública e do leilão para quaisquer áreas em fases diferentes: Autorização de Pesquisa, Permissão de Lavra Garimpeira e Concessão de Lavra. Por outro lado, as pessoas físicas só podem nas duas primeiras fases citadas.

 

Etapas

Há duas etapas necessárias para participar do Procedimento de oferta pública e leilão de áreas da ANM, que dependem dos pré-requisitos, prazos, exigências e alguns limites.

 

Oferta Pública

As áreas são publicadas pela ANM no edital e há um prazo de 60 dias a partir desta publicação, para que, quem tiver interesse nas áreas ofertadas, possa manifestar tal vontade. Pelo SOPLE, é possível acessar o edital e manifestar o interesse. Há um limite de áreas que uma única pessoa física ou jurídica pode se interessar, e essa informação é fornecida no edital da ANM. 

Ao fechar o prazo de 60 dias de possibilidade de manifestação do interesse na área, existem 03 status em que a área pode estar:

  • Área fracassada: não há nenhum interessado durante a etapa de oferta pública, e a área volta a ser livre.
  • Área a ser requerida: quando há somente 01 interessado na etapa de oferta pública, e este é intimado, via SOPLE, para confeccionar o requerimento. No edital da ANM os dados de prazo são informados para este caso.
  • Leilão da área: quando há pelo menos mais de 01 interessado durante a etapa de oferta pública. Há um prazo indicado pela ANM para que estes interessados possam lançar suas ofertas, com os valores em moeda real. O processo é totalmente sigiloso, não permitindo a um interessado, que possa saber quem são os outros interessados, e qual o lance dado por cada um destes.

No SOPLE é possível ver a relação de áreas em que a pessoa manifestou interesse, caso sejam mais de 01. 

 

Leilão de Áreas

Se a área se configurar como interesse de pelo menos mais de 01 pessoa física ou jurídica durante a oferta pública, há o leilão previsto pela ANM. Os interessados não são obrigados a dar lances no leilão. Sendo assim, pode ser que 500 pessoas ficaram interessadas na área durante a oferta pública, e nenhuma participe do leilão, assim como pode ser que 100% participe. O processo é totalmente sigiloso.

De qualquer maneira, para participar do leilão da área, necessariamente a pessoa física ou jurídica precisa ter manifestado interesse durante a fase de oferta pública.

Assim que finda o prazo das ofertas e lances do leilão, a ANM lança o resultado no SOPLE. Neste sistema é possível conferir a relação das áreas que foram arrematadas. 

Quem arrematou a área, ou seja, deu o maior lance monetário nesta, tem direito de prioridade sobre a área, e segue para a fase de requerer a mesma. 

 

Como a Minas Jr. pode te ajudar?

Realizamos a confecção de projetos de legislação e direito minerário como Requerimentos de Pesquisa e Relatórios Final de Pesquisa, que podem auxiliar no processo de licenciamento da sua área para que possa começar a exploração e a explotação dos bens minerais.

 

Fonte: Julieta Calegari – Direito da Mineração 

 

Autora: Clarice Grossi

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