Minas Júnior Consultoria Mineral

Passo a passo: como requerer uma área no DNPM

A situação é simples: topou com algum recurso mineral na fazenda da família, descobriu uma área com grandes chances de minério ou pedras preciosas, ou quer realizar pesquisas relacionadas ao solo de uma região? Só chamar as máquinas e começar a explorar, certo? Errado. É preciso ter autorização do governo. No caso, da Agência Nacional de Mineração (ANM), criada recentemente pela Medida Provisória nº 791 de 25 de Julho de 2017, que também extingue o Departamento Nacional de Pesquisa Mineral (DNPM).

Você pode obter mais informações sobre a substituição do DNPM pela ANM aqui!

Qual o primeiro passo?

Captura de tela da página da ANM, na seção Assuntos – Ao Minerador. Sendo indicado pela seta vermelha a opção do SIGMINE.

Apesar da mudança de nome do órgão governamental responsável, o processo continua o mesmo. Assim, o primeiro passo para requerer uma área é conferir se ela já não foi requerida. Para isso, é necessário acessar o site da ANM e abrir o sistema SIGMINE, na aba de Ao Minerador. Uma vez aberto o sistema, basta procurar a área navegando pelo mapa ou inserindo coordenadas geográficas.

Área livre? Hora de seguir para o passo 2

Captura de tela da página da ANM, na seção Assuntos – Ao Minerador. Sendo indicado pela seta vermelha a opção do Portal de Outorga.

Agora é preciso preencher o pré-requerimento eletrônico no site do DNPM. De forma  semelhante ao passo anterior, acesse no site da ANM, a aba Ao Minerador. Em sequência busque pela opção Portal de Outorga e Requerimentos. Agora preencha o requerimento de acordo com a área a ser requerida.

O terceiro passo

Consiste no pagamento dos emolumentos, opção encontrada na aba Emissão de Boletos, na seção Ao Minerador do site da ANM. Uma vez pagos, basta entregar o pré-requerimento impresso, os recibos de pagamento e os documentos correspondentes na superintendência do DNPM, que abrange a área requerida. Para áreas abrangidas por mais de uma superintendência, você poderá escolher em qual destas fazer a protocolização. Uma dica para esse passo, é ficar atento a fusos horários e horários de funcionamento das diferentes superintendências. Pois, variações podem ocorrer de um estado para o outro, por exemplo.

Já fiz minha parte, e agora?

Após a entrega de todos os documentos, basta esperar que o DNPM publique no Diário Oficial da União a autorização de uso da área requerida. Fique atento a publicação, pois cada atividade é regulamentada por diferentes prazos de início e fim. Como exemplo, no caso de lavra, o requerente tem 6 meses para que se inicie as atividades de extração.

Outra dica interessante é a contratação de uma consultoria especializada. Que pode auxiliar com a entrada de documentos, acompanhamento de processos, pesquisa e futura exploração da área. Agilizando o processo e poupando ações desnecessários por parte do requerente. Feito tudo isso, basta aproveitar os recursos que a Terra reserva, seja minério, pedras preciosas, rochas ornamentais, água mineral, carvão, etc.

Quer saber mais sobre a legislação que envolve o requerimento? Se informe aqui. Gostou do texto? Confira outros conteúdos em nosso blog!