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Áreas de bloqueio: onde a mineração pode ou não ocorrer?

 

Apesar de serem empreendimentos usualmente gigantes, a mineração não pode acontecer em qualquer lugar. A esses localidades onde ela não pode ocorrer, chamamos de áreas de bloqueio ou limitação de mineração. Essas áreas são importantes para que não destruamos lugares que remontam fatos importantes da nossa história, fauna, flora e etc.

Do que se trata áreas de bloqueio?

As áreas de bloqueio ou limitação de mineração, como o próprio nome já sugere, são localidades em que a mineração não pode acontecer. Normalmente essas informações são encontradas no portal da Agência Nacional de Mineração (ANM), em suas leis e exigências, e também no código ambiental. As áreas de limitação se encontram neste link.

Quer saber mais sobre a mudança de Departamento Nacional de Pesquisa Mineral (DNPM) para ANM, acesse aqui.

ANM, Agência Nacional de Mineração. Fonte: ANM.

Quando nos encontramos frente a essa situação, há pouco o que se fazer. Em alguns casos, essas limitações podem ser retiradas da área e o empreendimento pode funcionar normalmente. Porém, na maior parte dos casos, o bloqueio da área é feito. Dessa maneira, ninguém pode removê-lo para explotação no local. Em casos de encontrar uma limitação e não respeitá-la, o empreendedor pode sofrer sérias multas se for um local já catalogado. Lembrando também que existem índices que nivelam as limitações, e quanto mais importante a limitação, pior podem ser as multas.

Áreas bloqueadas ou limitadas : saiba quais são

Cada tipo de área sofre uma sanção diferente. Só nos resta conhecer algumas delas e descobrir onde pode-se minerar ou não. Neste texto especificamente estão descritas as mais comuns. São elas:

Terras Indígenas

As terras indígenas são asseguradas pela Nação desde a constituição de 1988. Lá, eles diziam que as terras originalmente ocupadas pelos indígenas deveriam se manter dessa forma. Isso ajuda a preservar não só sua ancestralidade como a biodiversidade da reserva também.

Essas áreas são bloqueadas de qualquer atividade mineradora. A única possibilidade de haver atividade mineradora é com uma portaria autorizando, expedida pelo Congresso Nacional. Além disso, necessita-se de estudos de impacto, ouvidoria das comunidades afetadas e cálculo de participação nos lucros.

Comunidades Quilombolas

Diferentemente das terras indígenas, as comunidades quilombolas, apesar de seu peso cultural e relacionado a escravidão, não são consideradas protegidos da atividade mineradora.

Nesses casos, a mineradora terá que definir o valor das indenizações pelos prejuízos e danos causados. Além disso, é possível que a mineradora necessite de encontrar uma área para realocar essas comunidades. O Código de Mineração não prevê consulta prévia aos proprietários nessas circunstâncias.

Cavernas (cavidades naturais)

As cavidades naturais são cavernas, normalmente formadas em ambientes de rochas calcárias e dolomíticas. Elas são classificadas por meio de sua relevância. Essa relevância é medida através de estudos biológicos, de fauna e flora, geológicos, históricos, paleontológicos e mais uma infinidade de estudos. Essas informações as caracterizam com graus de relevância que são baixo, médio, alto e máximo.

Áreas de bloqueio - cavidades naturais.
Estudo de Espeleologia, para classificar as cavidades naturais. Fonte: Wind.

Por serem bens de importância da União e parte do Patrimônio Cultural Brasileiro, esses estudos são de suma importância para estabelecer as cavidades mais importantes.

De acordo com o Decreto Federal n° 99556/1990, em seus artigos 3° e 4°, se uma cavidade é de grau máximo, ela não pode sofrer nenhum tipo de intervenção e a atividade minerária, então, não poderá acontecer ali. Já nos casos de cavidade dos outros graus de relevância, sua supressão ou alteração poderá ser feita mediante licenciamento ambiental e estudos de impacto regional e local.

Sítios Paleontológico e Arqueológico

Os sítios paleontológicos e arqueológicos são locais onde podem-se encontrar respectivamente fósseis e restos de civilizações. Esses sítios são Patrimônio Cultural de seus países de origem, e tem uma relevância ímpar na história mundial.

Dessa maneira, os sítios arqueológicos e paleontológicos representam área que, assim como as cavidades com grau de relevância máximo, não podem ser alteradas de forma alguma.

Gasodutos, linhas de transmissão e hidrelétrica

Embora a explotação mineral seja essencial, esta pode ser barrada se em confronto com a geração de energia. Nos casos em que as duas atividades possam coexistir, a ANM abre uma portaria autorizando o funcionamento da mineradora. E a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) declarará a área com uso para geração de energia com condicionantes. Esses condicionantes servem somente para mostrar que naquele território acontecem outras atividades de interesse da Nação também.

Linhas de Transmissão, que podem representar uma área de bloqueio à mineração.
Linhas de Transmissão, que podem representar uma limitação à mineração. Fonte: Reprodução.

É importante ressaltar aqui que em casos de impasse, o Estado que decidirá qual a atividade mais importante para aquela área e autorizará aquela que lhe convier. O Estado decide isso, com auxílio do MME (Ministério de Minas e Energia).

Áreas Urbanas

As áreas urbanas poderão receber um empreendimento mineral em caso de a autoridade administrativa do município autorizá-la. Em casos em que as cidades são maiores, com mais de 20.000 habitantes e, portanto, têm um plano diretor, a empresa mineradora deverá respeitar o disposto no dito plano.

Isso é feito porque a mineração em locais muito próximos de cidades, apesar de trazer muito crescimento, também trazem questões negativas, relativas a poluição e alteração da paisagem.

Importância das áreas de bloqueio

Todas essas áreas preservadas não são atoa. Cada uma delas tem sua importância para o meio. Seja porque elas são patrimônio cultural, seja porque são áreas que detém algum outro recurso de igual importância para a União.

Além disso, deve-se alinhar as vontades do poder público com as dos outros órgãos, de maneira que um não atropele o outro. Principalmente no que tange assuntos que estão ligados a altos valores, tanto econômicos quanto culturais.

Por fim, para que essas áreas sejam realmente respeitadas necessita-se que, além da segurança dada por lei, que sejam feitas fiscalizações dos empreendimentos. Além disso, a atualização dessas áreas de bloqueio é outro ponto que deve ser levantado. Isso perpassa por uma questão que entra na reestruturação das organizações que trabalham com essa fiscalização, no caso atual, a ANM juntamente com os órgãos ambientais.

Autora: Gabriella Lorena

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