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Regimes Jurídicos de Aproveitamento dos Recursos Minerais

Regimes Jurídicos de Aproveitamento Mineral.
 

Em primeiro lugar, o atual Regime Jurídico de Aproveitamento dos Recursos Minerais vincula ao Estado o domínio e o controle sobre os recursos minerais. Ele também consente sua exploração pelo proprietário que fizer os requerimentos necessários. Nesse sentido, conforme o Decreto Nº 9.406, de 12 de junho de 2018, presente em nossa Constituição Federal, é de responsabilidade da União organizar a administração dos recursos minerais, a indústria de produção mineral e a distribuição, o comércio e o consumo de produtos minerais. Ao longo desse texto, você poderá conferir a respeito da história dos regimes jurídicos no Brasil e, também, sobre a atualidade e burocracias envolvidas. Continue sua leitura sobre Regimes Jurídicos de Aproveitamento dos Recursos Minerais!

Regimes Jurídicos de Aproveitamento dos Recursos Minerais Antigos

Inicialmente, é relevante destacar a importância da mineração para o país desde o Brasil colônia. Mais sobre esse assunto, você pode conferir no nosso texto História da Mineração. Desse modo, os regimes jurídicos foram necessários para regulamentar a atividade exploratória de minérios. Assim, o primeiro deles foi o Regime Regaliano, presente desde a colonização. De acordo com o portal JusBrasil, ele atribuiu à Coroa, no sistema monárquico vigente da época, o domínio sobre as jazidas. Nesse sistema, o monarca concretizava diretamente o aproveitamento das jazidas. Uma outra alternativa era que os direitos inerentes à propriedade eram exercidos por concessão, doação, arrendamento ou compra e venda.

Mineração no Brasil Colonial
Mineração no Brasil Colonial. Fonte: Brasil Escola.

Posteriormente, no Brasil República, o regime jurídico que passou a valer foi o Regime da Acessão. Nele, o dono do solo também era dono do subsolo. Dessa forma, poderia explorar livremente os minerais contidos em seu terreno.  Logo, o interesse privado se sobrepunha ao público.

O regime “res nullius”

Mesmo que nunca posto em prática, vamos entender, a título de curiosidade, o que seria o Regime “res nullius“.  Nesse tipo de regime, as jazidas desconhecidas não pertencem a ninguém, e o aproveitamento dos bens minerais é atribuído ao descobridor, ou a quem ele indicar, tem o mérito de acolher a dicotomia entre o solo e subsolo.

O Regime Jurídico de Aproveitamento dos Recursos Minerais Atual

Resultante da Constituição de 1934, o atual Regime Jurídico de Aproveitamento dos Recursos Minerais denomina-se Dominial. Dessa forma, a propriedade do subsolo foi atribuída ao Estado. Assim, diferenciam-se o aproveitamento dos minerais em duas etapas: a pesquisa e a lavra. Nesse sentido, ambas são permitidas por meio de autorização (pesquisa) e concessão (lavra). Isso faz com que o Regime Dominial apresente vantagens em relação aos demais uma vez que exige uma legislação detalhada.

Ainda segundo o decreto Nº 9.406, existem as seguintes divisões entre os regimes:

I – regime de concessão, quando depender de Portaria do Ministro de Estado de Minas e Energia ou quando outorgada pela ANM, se tiver por objeto as substâncias minerais de que trata o art. 1º da Lei nº 6.567, de 1978;

II – regime de autorização, quando depender de expedição de alvará pela ANM;

III – regime de licenciamento, quando depender de licença expedida em obediência a regulamentos administrativos locais e de registro da licença na ANM;

IV – regime de permissão de lavra garimpeira, quando depender de permissão expedida pela ANM; e

V – regime de monopolização, quando, em decorrência de lei especial, depender de execução direta ou indireta do Poder Executivo federal.

Regimes Jurídicos de Aproveitamento Mineral.
Mina subterrânea de exploração mineral. Fonte: banco de imagens pexels.

Então o que é necessário para iniciar a extração de recursos minerais?

São diversas as exigências postas para dar início à extração de recursos minerais. Entre elas, primeiramente, deve ser verificado se a área desejada caracteriza-se como livre. Você pode conferir as requisições necessárias no decreto Nº 9.406.

Além disso, dentro da área de direito Mineral, é necessário que seja feito um Requerimento eletrônico de pesquisa Mineral junto à ANMEsse é um dos serviços oferecidos pela Minas Jr. Nesse sentido, ele é feito quando se tem interesse em uma área e deseja-se iniciar os trabalhos de pesquisa. Assim, é possível definir a jazida e sua viabilidade econômica para posterior extração. Após ter realizado o requerimento eletrônico de pesquisa, o requerente pode obter ou não, o alvará de pesquisa, que permitirá o início dos trabalhos na área.

Extração de Recursos Minerais. Fonte: banco de imagens freepik.

São diversas as burocracias envolvidas para se dar início na exploração mineral, como você pôde conferir ao longo desse texto. Entretanto, os regimes jurídicos são de extrema importância, tendo em vista que o setor mineral é um dos carros chefes da economia do país. Por isso, é necessário que ele seja regulamentado e que se sobressaiam os interesses públicos.

Autor(a): Brenda Belchior

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